
DEPARTAMENTO JURÍDICO CONQUISTA VITÓRIA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS-PRÊMIO DE SERVIDOR APOSENTADO
Em 17.01.2019, foi julgada procedente em primeira instância a ação nº 9082217.42.2017.813.0024 que discutia o direito do servidor ao recebimento, em pecúnia, dos 6 (seis) meses de Férias-Prêmio não usufruídas por motivo de aposentadoria por invalidez. O juiz da 01ª Unidade Jurisdicional do Juizado da Fazenda Pública d…



