Prazos para a folha de frequência de novembro de 2020

Atenção servidores!
Os prazos para justificativas de atrasos e ausências na folha do mês de novembro será menor, por razões operacionais e de gestão da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020. Fique atento às informações da Ponto Digital.
COMUNICADO PONTO DIGITAL
Ponto Digital informa que os prazos para o servidor inserir as justificativas das ocorrências de atrasos e ausências em sua folha de frequência de novembro de 2020 será menor, por razões operacionais e de gestão da folha de pagamento do mês de dezembro de 2020.
Os prazos serão os seguintes:
O servidor terá os dias 01/12/2020 e 02/12/2020 para inserir as justificativas das ocorrências de atrasos e ausências em sua folha de frequência de novembro de 2020;
A chefia terá o dia 03/12/2020 , para apurar as folhas de frequência dos servidores de sua equipe.
Aos servidores de regime de teletrabalho é obrigatório a inserção do Relatório de Atividades no Ponto Digital até o dia 02/12/2020 .
Evite descontos desnecessários em sua folha de pagamento!
Lembre-se: você é o responsável pela sua folha de frequência!
As informações disponíveis neste comunicado podem ser verificadas no calendário do sistema Ponto Digital
Para mais informações, entrar em contato através do e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br
Diretor de Pagamento, Direitos e Vantagens
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Por Comunicação Sindsema
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