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GEDAMA

Circular 11 – Informativo Jurídico para participação nas execuções individuais ou coletiva da ação coletiva em que tirou o Fator Redutor (VT) na GEDAMA.

Julho de 2025. Informativo Jurídico para participação nas ações individuais ou coletiva da ação coletiva em que tirou o Fator Redutor (VT) na GEDAMA. A partir da ação movida pelo SINDSEMA, foi reconhecido o direito dos servidores do meio ambiente ao recebimento dos valores descontados indevidamente da gratificação GED…

Julho de 2025.

Informativo Jurídico para participação nas ações individuais ou coletiva da ação coletiva em que tirou o Fator Redutor (VT) na GEDAMA.

A partir da ação movida pelo SINDSEMA, foi reconhecido o direito dos servidores do meio ambiente ao recebimento dos valores descontados indevidamente da gratificação GEDAMA (Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional), referentes ao chamado “fator redutor” – VT referente ao período de setembro de 2014 a dezembro de 2022. Agora, iremos seguir com a execução das ações individuais ou coletiva.

Para saber como participar, quais documentos são necessários e os procedimentos para envio destes documentos, consulte o PDF com o informativo completo da 11ª Circular do Sindsema.

Informações Complementares à 11ª Circular do SINDSEMA

O Sindsema traz algumas informações importantes referentes aos pontos apresentados na 11ª Circular do Sindsema, divulgada no dia 2 de julho.

1- Quanto ao campo “número de matrícula de filiado”, que está sendo requisitado no Termo de Autorização para Filiados ao Sindsema , a nossa recomendação é que esse campo seja deixado em branco . A própria equipe do sindicato se encarregará de enviar essa informação ao escritório jurídico.

2- Para a execução das ações individuais , o escritório Sarah Campos informou a necessidade de alguns dados extras, que não estão incluídos na 11ª Circular do Sindsema. Além da documentação já mencionada, será necessário o envio dos seguintes documentos pessoais:

– Cópia da identidade com CPF ou da CNH;

– Cópia do comprovante de endereço atualizado em nome do servidor.

3- O escritório Sarah Campos emitiu um comunicado referente às dúvidas apresentadas por alguns servidores que desejam entrar com execuções individuais da ação coletiva que retirou o Fator Redutor (VT) da GEDAMA, por meio de outro escritório. O comunicado pode ser acessado na íntegra em: https://drive.google.com/file/d/1a5Oj4s3GxAaUSMNGzEHIUH55kZRiItfd/view?usp=sharing

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

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